Panaceia Universalis - o gesto redundante
Article 23
Everyone has the right to work, to free choice of employment, to just and favourable conditions of work and to protection against unemployment.
Everyone, without any discrimination, has the right to equal pay for equal work.
Everyone who works has the right to just and favourable remuneration ensuring for himself and his family an existence worthy of human dignity, and supplemented, if necessary, by other means of social protection.
Everyone has the right to form and to join trade unions for the protection of his interests.
Os Direitos Humanos são a nova religião. Não o digo como forma tanto enfática quanto vazia, mas porque tal como todas as religiões também esta possui os seus acólitos que são tão ou mais dogmáticos como qualquer catecista. Acrescentaria, contudo, que os primeiros se afiguram mais perigosos. O nome é usado com uma jactância que até aleija os ouvidos. Segundo estes Mormons dos Direitos Humanos basta citar uma qualquer obscura convenção e o problema fica resolvido. Os imigrantes ilegais não têm direito à saúde, sobretudo a tratamentos de longa duração? Não interessa, agita-se a convenção número não sei quê assinada na cidade não sei que mais e já está – problema resolvido. Pois, porque as convenções internacionais têm precedência sobre o direito nacional. É apenas questão de saber sacar da convenção mais apropriada para o respectivo problema. Escusado dizer que isto soa a música de câmara aos políticos e demais, também eles acólitos, do neoliberalismo. Afinal já está tudo resolvido: folheie-se os inúmeros catrapácios da fábrica humanitária de Geneva e lá salta uma convençãozita, se for caso disso até para o pé chato. O facto de não haver correspondência entre a letra da convenção e a prática parece preocupar pouco este bando de encomiastas da missão humanitária. Isso são meros detalhes. Nas suas cabeças sofredoras pelos desmandos da humanidade apenas perpassa a bondade (relativa) da respectiva convenção e a capacidade “lobistica” de uma dada organização.
Se houvesse aplicação directa do que diz uma determinada convenção não havia mais que preocupar. Mas na realidade existe um hiato entre as duas coisas e esse é precisamente ocupado pela actividade “lobistica”. Se para activar um preceito consagrado numa das convenções é preciso antes de mais recorrer a manobras “lobisticas” onde fica então a “verdade” da convenção? Melhor dizendo, se é preciso convencer uma determinada parte que, em virtude de possuir os recursos necessários, detém igualmente o poder para efectivar uma convenção, onde está então a sua força jurídica?
Se houvesse aplicação directa do que diz uma determinada convenção não havia mais que preocupar. Mas na realidade existe um hiato entre as duas coisas e esse é precisamente ocupado pela actividade “lobistica”. Se para activar um preceito consagrado numa das convenções é preciso antes de mais recorrer a manobras “lobisticas” onde fica então a “verdade” da convenção? Melhor dizendo, se é preciso convencer uma determinada parte que, em virtude de possuir os recursos necessários, detém igualmente o poder para efectivar uma convenção, onde está então a sua força jurídica?
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