O fantasma europeu
O fantasma europeu ataca de novo. Desta feita por alguém de pergaminhos inatacáveis, o Prof. Adriano Moreira. Comecemos por salientar que o referendo não foi sequer uma opção considerada pela maioria dos países. Para aqueles que se convenceram que a França e a Holanda estabeleceram a regra torna-se imprescindível lembrar que muitos foram os países que não viram qualquer necessidade no referendo da, anterior, Constituição europeia. A minha suspeita é que os referendos foram aceites por estes dois países, não como forma de legitimar a constituição, mas como estratagema para a chumbar. Ambos estavam sobejamente convencidos que os resultados seriam esses. Nos restantes países aqui mencionados, alguns seguiram uma lógica radicalmente diferente – lógica que não somente colocava, e coloca, a soberania à cabeça de qualquer mecanismo plebiscitário, mas que decorre da matéria constitucional de per se. E é esta de fácil enunciação: se as mudanças na constituição nacional trazidas pela adesão ao tratado não se afiguram de monta, não existe prima facie razões suficientes para proceder a um referendo. Em contraponto, AM refere duas pechas anunciadas pela falta de esclarecimento do eleitorado europeu em relação ao conteúdo do tratado.
Primeiro, os estados-membros teriam sido mantidos na ignorância e consentido numa coisa mais por obrigatoriedade do que por acordo. Torna-se relevante que AM refira por diversas vezes o PE, mas não o Conselho; porque o segundo é justamente, como toda a gente sabe, ocupado pelos membros dos governos europeus. Ora como este tem poderes plenos para apresentar e delinear políticas europeias que são, ou não, ratificadas pelo parlamento, cai por terra a tese do desconhecimento dos estados-membros e as putativas consequências para a soberania.
Segundo, o esclarecimento em relação ao rumo a tomar pela europa não passa apenas pelo conhecimento, ou desconhecimento, deste tratado em particular. Isto é simples mistificação. Nenhum dos tratados anteriores foi referendado. Muito pouca gente se lembrou de protestar porque o tratado de Mastrich não foi referendado, ou Amesterdão, ou Nice; e seria demasiado optimismo pensar que os europeus teriam um conhecimento mais profundo destes tratados anteriores e das modificações que foram sequencialmente neles sendo incorporadas. Pode porventura argumentar-se que as mudanças não eram tão radicais como as que este tratado – a designar eventualmente por “Tratado de Lisboa” -, inscreve no panorama político europeu. Mas também isso peca por estar longe da verdade. Na realidade, esses outros países de que falei acima, utilizaram o mesmo raciocínio mutatis mutandis que tinham usado para a constituição europeia: se o tratado não conflitua com o documento que firma os direitos fundamentais dos cidadãos –a constituição nacional-, para quê referendá-lo? Vemos assim que nem este tratado ignora a soberania, nem o facto de não ser referendado a coloca em causa como parece subentender AM. Pelo contrário, é justamente a cosmética efectuada sobre o tratado de forma a que este não conflictue com as constituições nacionais, que o torna uma solução política extremamente frágil e de alcance dispiciendo. Politicamente, este tratado não muda nada.
Quanto à outra questão, a de construir paulatinamente um eleitorado esclarecido, essa toca bem mais profundamente no sistema organizacional da UE; sistema esse que desde os primeiros passos colocou em causa a democracia e se refugiou numa autocracia, que é sobretudo um colégio de aristois, mas de extracção nacional, impedindo assim o desenvolvimento de uma organização política trans-estatal.
Primeiro, os estados-membros teriam sido mantidos na ignorância e consentido numa coisa mais por obrigatoriedade do que por acordo. Torna-se relevante que AM refira por diversas vezes o PE, mas não o Conselho; porque o segundo é justamente, como toda a gente sabe, ocupado pelos membros dos governos europeus. Ora como este tem poderes plenos para apresentar e delinear políticas europeias que são, ou não, ratificadas pelo parlamento, cai por terra a tese do desconhecimento dos estados-membros e as putativas consequências para a soberania.
Segundo, o esclarecimento em relação ao rumo a tomar pela europa não passa apenas pelo conhecimento, ou desconhecimento, deste tratado em particular. Isto é simples mistificação. Nenhum dos tratados anteriores foi referendado. Muito pouca gente se lembrou de protestar porque o tratado de Mastrich não foi referendado, ou Amesterdão, ou Nice; e seria demasiado optimismo pensar que os europeus teriam um conhecimento mais profundo destes tratados anteriores e das modificações que foram sequencialmente neles sendo incorporadas. Pode porventura argumentar-se que as mudanças não eram tão radicais como as que este tratado – a designar eventualmente por “Tratado de Lisboa” -, inscreve no panorama político europeu. Mas também isso peca por estar longe da verdade. Na realidade, esses outros países de que falei acima, utilizaram o mesmo raciocínio mutatis mutandis que tinham usado para a constituição europeia: se o tratado não conflitua com o documento que firma os direitos fundamentais dos cidadãos –a constituição nacional-, para quê referendá-lo? Vemos assim que nem este tratado ignora a soberania, nem o facto de não ser referendado a coloca em causa como parece subentender AM. Pelo contrário, é justamente a cosmética efectuada sobre o tratado de forma a que este não conflictue com as constituições nacionais, que o torna uma solução política extremamente frágil e de alcance dispiciendo. Politicamente, este tratado não muda nada.
Quanto à outra questão, a de construir paulatinamente um eleitorado esclarecido, essa toca bem mais profundamente no sistema organizacional da UE; sistema esse que desde os primeiros passos colocou em causa a democracia e se refugiou numa autocracia, que é sobretudo um colégio de aristois, mas de extracção nacional, impedindo assim o desenvolvimento de uma organização política trans-estatal.
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